Status LPG no Paraná: SEEC publica atualizações sobre a Lei Paulo Gustavo 21/03/2024 - 18:28

Com o compromisso da transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná publicará, periodicamente, os boletins “Status LPG no Paraná”, por meio dos canais oficiais da Lei Paulo Gustavo no Paraná, bem como no perfil de Instagram @cultura_parana. A Lei Federal Complementar n.º 195/2022, Lei Paulo Gustavo, foi regulamentada pelo Governo Federal em maio de 2023, prevendo a alocação de aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais através do Governo do Estado Paraná.

Desde o lançamento dos 12 editais de fomento e do edital de chamamento para pareceristas (totalizando 13 editais), entre outubro e novembro de 2023, a equipe técnica da SEEC tem trabalhado intensamente para garantir que os recursos cheguem aos projetos culturais. A secretaria trabalha para superar os obstáculos enfrentados na seleção e no pagamento de projetos, como a suspensão do pagamento do segundo lote do Edital 003/2023 – Paraná Festivais devido a um mandado de segurança impetrado por um dos agentes culturais.

EDITAIS E PROJETOS – Os doze editais de fomento lançados no final de 2023 receberam um total de 2.438 projetos, impactando diretamente na atuação dos pareceristas contratados. Desse universo de doze editais, seis já possuem projetos habilitados, enquanto cinco estão em fases de análise técnica e de mérito.

Um mapeamento desenvolvido pela SEEC destaca a descentralização e a diversidade de projetos inscritos por cidades de várias regiões do Paraná até o presente momento: Curitiba, Ponta Grossa, Maringá, Pinhais, Londrina, Cascavel, Arapoti, Morretes, Paranavaí, Irati, Balsa Nova, Campo Mourão, Medianeira, Telêmaco Borba, Castro, Fazenda Rio Grande, Toledo, Pontal do Paraná, Pato Branco, Guarapuava, Rondon, Colombo, Foz do Iguaçu, Campo Largo, Paranaguá, Lapa, Cornélio Procópio, São José dos Pinhais. Este panorama já evidencia resultados iniciais das medidas de descentralização da cultura previstas nos editais estaduais com grande impacto cultural.

A Lei Paulo Gustavo está presente em todas as regiões do Paraná: além dos editais estaduais, uma grande mobilização do Estado junto aos municípios em 2023 garantiu que 99% das cidades do Paraná contem com recursos para editais municipais, ampliando ainda mais a abrangência e o impacto positivo da LPG em todo o Paraná – Resultado que só foi possível pelo trabalho da equipe técnica da SEEC, Agentes Regionais de Cultura, gestoras e gestores municipais de cultura e sociedade civil.

PAGAMENTOS – Até março de 2024, foram destinados R$ 19.357.335,67 ao financiamento de projetos. Ainda serão aplicados R$ 85.294.132,84 em pagamentos com previsão até julho de 2024. Vale lembrar que a utilização dos rendimentos para novas ações de fomento está prevista no parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto n.º 11.525/2023. Segundo o dispositivo:

"§ 1.º As contas bancárias de que trata o § 2.º do art. 7.º possuirão aplicação automática que gerará rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura." Esses recursos serão destinados às ações previstas no Plano de Ação apresentado pelo Governo do Estado ao MinC.

PARECERISTAS – Os processos de análise dos projetos inscritos nos editais da Lei Paulo Gustavo são complexos, envolvendo múltiplas etapas: análise técnica e de mérito, análise de recursos, comissão de seleção, habilitação. Para que os projetos sejam homologados e encaminhados para pagamento, 140 profissionais treinados, especializados e com experiência nas respectivas áreas de avaliação foram selecionados por meio de um edital de chamamento; 001/2023 - Credenciamento para Pareceristas e Membros da Comissão de Seleção. 

Já foram pagos R$ 354.816,00 aos pareceristas e no total, até o final de todas as entregas, será feito um investimento de mais de R$ 1,6 milhão na remuneração desses avaliadores, com recursos da Lei Paulo Gustavo. Importante ressaltar os pontos estabelecidos no Art. 17 e Art. 18 do Decreto Federal n.º 11525:

Art. 17. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 18. O percentual a que se refere o art. 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.

STATUS LPG NO PARANÁ – RESULTADOS

A previsão da divulgação de resultados e dos pagamentos de todos os editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná é até o mês de julho de 2024. Novos resultados serão anunciados endereço sic.cultura.pr.gov.br, e pelo site oficial da Lei Paulo Gustavo.